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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7049, de 22 de dezembro de 2010

Nº 7049/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de I o de janeiro de 2011, no percentual de 7,84% (sete vírgula oitenta e quatro por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2011, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional n° 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1 éTde Aafulfauo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GO VEFiNAI)OR^Õ^ESXADO loão Bmco de Mendonça Secretario de Estado de Governo RevêOI20IO TC JRNC Iniciativa do Tribunal de Contas

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