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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7046, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7046/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° %-0^€ DE JjO DEpéZeMàfiJj DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SIRIRIZINHO-AMPS, com sede no Povoado Siririzinho, Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajrt. X o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SIRIRIZINHO-AMPS, com sede no Povoado Siririzinho, Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iP de ^MUAÍQAC) de 2010; 189° da Independência e nihlica C? 122° da República vuU MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOITDfrESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de EsiáãoHeGo vern o JRNC. am ps Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

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