Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7044, de 13 de dezembro de 2010
Nº 7044/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a BEIJA-FLOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a BEIJAFLOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Itabaiana, n° 211, Sala 01, Centro Empresarial Lúcia Silveira - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii ) de AtetuLct? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADÕR D(?ESTADO f" Rj?sçp itr Mendottç rr Secretário de Estado de Governo JRNC bfpa Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC