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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7042, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7042/2010

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei n° 3.205, de 02 de junho de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei n° 3.205, de 02 de junho de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua São Cristóvão, n° 709 - Bairro Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jjú de ^gjjJúÁXf de 2010; 189° da Independência e 122° da República. d" ,^^^^^^^Á% ^ ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR-BQLESTADO tosco de Mendonça SecreiSriO Ue Esiuito âé JRNC Iniciativa do Deputado Rogério Carvalho - PT

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