Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7042, de 13 de dezembro de 2010
Nº 7042/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei n° 3.205, de 02 de junho de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei n° 3.205, de 02 de junho de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua São Cristóvão, n° 709 - Bairro Centro.