Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7041, de 13 de dezembro de 2010
Nº 7041/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Santa Luzia, n° IBO, Sala 14 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JjO de Sk^juxkca de 2010; 189° da Independência e 122° da República. õ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNABOITDO^STADO João Bosco^de Mendonça Secretario de E$tadÕlfê Governo JRNC. ib Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT