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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7041, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7041/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Santa Luzia, n° IBO, Sala 14 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JjO de Sk^juxkca de 2010; 189° da Independência e 122° da República. õ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNABOITDO^STADO João Bosco^de Mendonça Secretario de E$tadÕlfê Governo JRNC. ib Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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