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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7039, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7039/2010

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO LAGOA DOS PORCOS, com sede no Povoado Lagoa dos Porcos, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO LAGOA DOS PORCOS, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i O de ékteAulaco de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOf^DOESTADO loBbsco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. abplp Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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