Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7038, de 13 de dezembro de 2010
Nº 7038/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CAPOÃ de que trata a Lei n° 4.514, de 25 de março de 2002, com sede no Povoado Capoã e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CAPO A de que trata a Lei n° 4.514, de 25 de março de 2002, com sede na Rodovia Edilson Távora, n° 7.940, Povoado Capoã e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.