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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7037, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7037/2010

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DE 03 DEpéZfMQRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO PERDIDOS, de que trata a Lei n° 3.538, de Povoado Perdidos e foro na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reco,nhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PERDIDOS, de que trata a Lei n° 3.538, de 11 de outubro de 1994, com sede no Povoado Perdidos e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de MjZuJaAO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNAljORVOESTADO (João Bosco de Mendonça SecretódgdeJZstade-áe^jüVéTno JRNC. acpp Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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