GOVERNO DE SERGIPE DE €3 DEp6Z€MBRfiDE2010 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E LAZER — ABEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E LAZER - ABEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-S, endereçada na Avenida Brasil, n° 252, Bairro América.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de à^miO^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELODÉDA CHAGAS GO VERNADOíHbQESTADO foão Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. abel Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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