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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7034, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7034/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO DALTRO DANTAS, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aju I O Fica reconhecida „ de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO DALTRO DANTAS, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE, endereçada na Rua Getúlio Vargas, n° 09.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cftjMgU^ku? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNABOItDQ^ESTADO to Ra?co do Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. abadd Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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