Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO EUNICE GONÇAL VES DOS SANTOS - EGS 9 de que trata a Lei n° 4.727, de 27 de dezembro de 2002, com sede na Rua Gabriel José Góes, n° 55, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 deâji^exu(^oO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Ô ^i^= MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADGR-DOLESTADO Jô$^ÉoscojieJb%métMÇá Secretário de listado de Governo JRNC. aegs Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
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