Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7032, de 13 de dezembro de 2010
Nº 7032/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RECRIANDO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RECRIANDO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua José Roberto Ribeiro, n° 157, Bairro Grageru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 ^ÁSJ^JMIO^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GO VERM4D0R-BQLESTADO :o de Mendonça Secretário de Estado de Goverm JRNC iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT