Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE DEFESA DOS MORADORES DE ITABAIANJNHA - "SOCIEDADE FAZER O BEM", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE DEFESA DOS MORADORES DE ITABAIANINHA - "SOCIEDADE FAZER O BEM", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE, endereçada na Praça Orlando Ferreira Alves, n° 36.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de âí^/M^ác 2010; 189° da Independência e 122° da República. 0 MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERpAGOKDO^,STADO Todo Bosco de Mendoi Secretário da Estado de Governo JRNC sdmisfb Iniciativa do Deputado Luiz Atitidieri - PSDB
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