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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7030, de 13 de dezembro de 2010

Nº 7030/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE PESQUISA DA CULTURA POPULAR, ETNICIDADE, FOLCLORE, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE - SULANCA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE PESQUISA DA CULTURA POPULAR, ETNICIDADE f FOLCLORE, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE - SULANCA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Professor Joaquim Cardoso,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^^SJUUÍJQAJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 3 MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADQR-DO ESTADO JZOE y sc o de Mendonça Secretário de Estado a^troverno JRNC. Spcpetmac Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 13 de dezembro de 2010. Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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