Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7029, de 13 de dezembro de 2010
Nº 7029/2010
GOVERNO DE SERGIPE LEiN" toas DE Ô5DEpeZtMbfSODE 2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos — SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial no valor de até R$ 4.600.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Ampliação, Melhoria e Automação dos Sistemas Integrados das Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja", no valor de até R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), na FR (020), tendo sua localização no Território de Planejamento - TP (05) Agreste Central Sergipano no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); no TP (07) Médio Sertão Sergipano também no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e no TP (08) Alto Sertão Sergipano no valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.