Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7028, de 24 de novembro de 2010
Nº 7028/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE ARACAJU - FJA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ^rt . I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE ARACAJU - FJA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua H-3, n° 170 - Bugio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í3 de c^4%%/6co de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^BELIVÁLDO CHAGAS S GOVERNADOR DO ESTADO, EM Jàãajiõsco de Mendonça SecretáriodeEstado de Governo JRNC. r-Í^Ah"n n í/í. r%jt-m%-mm-tnAn l/annti/"í/ 1 IT/IHCd/iil — PP