Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CARENTES "DRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CARENTES "DRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada na Rua Tobias Barreto, n° 82.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2â de ^D(^^od e 2010; 189° da Independência e 122° da República. fBEU$ÂLDO CfÍAGASSlf^A L GOVERNADOR DO ESTADO, EM^ JaãoBosco de Mendonça Secretànoltc Estado de Governo JRNC. apcdmcna rnininWn/ i Art TXantmiiwitn VticrtHrt Awaxtarln - PÇ/^
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