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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7026, de 24 de novembro de 2010

Nº 7026/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DA PELADA DOS BARRIGUDOS DO EDUARDO GOMES - ASPBEG, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA PELADA DOS BARRIGUDOS DO EDUARDO GOMES — ASPBEG, com sede e foro na Cidade de São Cristóvâo-SE, endereçada na Avenida Canal, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, $5 de ^/X%%%wL, de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BELWALDO CI$GAS SÍ%VA ( GOVERNADOR DO ESTADOr EM^EXERCÍ mo Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. apbeg F—lsilsiéív,rE Ast TlontãttwAn Prs%foKKSW Wnwtííariâ - PMrtft

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