Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, um cargo em comissão de Coordenador dos Seviços Médico e Odontologico, Símbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto dos Serviços Médico e Odontolóxico, Símbolo CCE-03, um cargo em comissão de Coordenador de Informática, Símbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto de Informática, Símbolo CCE-03 e um cargo em comissão de CoordenadorAdjunto de Comunicação, Símbolo CCE-03, todos de natureza especial.
Art. 2.
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, à3 de Ouc^ei-q/k^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. BELÍtALDO CHAGASSlfvA^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO IçãoBosco deMendõiiça Secretário de Estado de Governo JRNC. Cria012010TC T—I -1 ^^! J„ T^ZU... ^, „t ff„ í^^,m^tmAn TJrtnAn
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