Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7021, de 24 de novembro de 2010

Nº 7021/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU - CACIPI, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBUCACIPI, com sede na Rua Gilberto de Oliveira, n° 17 - Centro e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 35 de ç^coa^tcc^code 2010; 189° da Independência e 122° da República. Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. ccmp T—S-Í-^Í— J^. n„„..+„A^ r^H/nV/u /Tiio/fn?Wn . PT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.