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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7020, de 24 de novembro de 2010

Nº 7020/2010

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei n° 3.748, de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o recqnhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei n° 3.748, de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $3 de ^JO?ZSMSOOO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BELWALDO CHAGAS S^^4 ( GOVERNADOR DO ESTADO, JÓ mo Bosco de Mendi Secretário de Estado de Governo JRNC acp IMIV^WIII I An T%amàtnAn Arvtnltln ftrcnsl - T)FM

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