Reconhece de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI - NÚCLEO DE CIDADANIA DE ARACAJU - BAIRRO COROA DO MEIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida, de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI - NÚCLEO DE CIDADANIA DE ARACAJU - BAIRRO COROA DO MEIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Josué de Carvalho Cunha, s/n - Bairro Coroa do Meio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, â$ de (^xy$éuuSbcoàz 2010; 189° da Independência e 122° da República. WLIVALDO CHjfGAS SIL^A GOVERNADOR DO ESTADO, Ei -Bosco dc Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. upcncabcm í-.VÍnri,i/i rtn Tlontítinin 7tren eín Milva - PSld
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