Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE AIKIDO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AIKIDO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida Santos Dumont, n° 763 - Atalaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,A3 de UwaSfLui^cc, de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BERALDO CfB?GAS sífJOi^ t GO VERNADORDO ESTADO, IRCIi João Bosco de Mendonça Sedetano de F,xtnrfp ife Governo JRNC. aas f-Jn?n^n A Art T%at%it-énAn Anil fti fi fi . PT
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