Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7016, de 24 de novembro de 2010

Nº 7016/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE AREIA BRANCA, com sede no Povoado Areia Branca, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE AREIA BRANCA, com sede no Povoado Areia Branca, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 23 de ^J^zu^)u? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /RELIVALDO CHAGAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO jle-Meftãõnça Secretário de Estado de Governo JRNC. adcdab r„. , „. , „A.--.„ j „ n^^.,t^As, Awtn ¥ it^ln - PT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.