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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7013, de 24 de novembro de 2010

Nº 7013/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO MANOEL BERNARDES DOS SANTOS, com sede no Povoado Catuabo e foro na Comarca de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO MANOEL BERNARDES DOS SANTOS, com sede no Povoado Catuabo e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍÕ de ^uo^eM^(uo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BÊLWALDO CR?tGAS Sff$ZL^ ( GOVERNADOR DO ESTADO, IO fíiw n tia MrmUmui Secretário de Estado de Governo JRNC. acrqmbs /HIVÍ/I^IU I itn Tíantitndn Ann Lúcio. - PT

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