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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7011, de 24 de novembro de 2010

Nº 7011/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO MANGABEIRA E ADJACÊNCIAS, de qu e trata a Lei n° 4.555, de Mangabeira e foro na Comarc a de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 2 4 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRQDUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO MANGABEIRA E ADJACÊNCIAS, de qu e trata a Lei n° 4.555, de 20 de maio de 2002 , com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ájdet^%%^^d e 2010; 189° da Independência e 122° da República. /^EL^ALDO CHAGAS SI1^¥^ ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM^EXERCÍCIO Ição Bosco de Mendonça Secretario de Estado de Governo JRNC. racpmpma l^ifintitm Ari T%ontilnttrt í^rtftrtfi Der!v - TíFTif

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