Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7008, de 23 de novembro de 2010
Nº 7008/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei n° 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei n° 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Boa Viagem, s/n.