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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7008, de 23 de novembro de 2010

Nº 7008/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei n° 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei n° 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Boa Viagem, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â2 de ^jo^auníau) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. v BELIVALDO CHAGAS S/^5J GO VEfiNADOR-DQ ESTADO^ EM EXERCI ^loãoBosco de Mendonça ^^ Secretário de Estado de Governo JRNC. afbce /niVi/i/fu/i //rt Tíárnatndn F"rnnriKrn Ciualhprto - PT

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