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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7007, de 23 de novembro de 2010

Nº 7007/2010

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mê s de dezembro de cada ano.

Art. 2.
As comemorações decorrentes deste dia também devem integrar o calendário escolar, cultural, e turístico do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-í de QMXOfiiUQ^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. BELJVkLDO CHAGAS sSvA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCTi Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui bíblia fní/tín^iiA An r%amitftAn AifnrtlfttitÊfrti Rntinrtfi — PR R

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