Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7007, de 23 de novembro de 2010
Nº 7007/2010
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mê s de dezembro de cada ano.
Art. 2.
As comemorações decorrentes deste dia também devem integrar o calendário escolar, cultural, e turístico do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-í de QMXOfiiUQ^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. BELJVkLDO CHAGAS sSvA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCTi Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui bíblia fní/tín^iiA An r%amitftAn AifnrtlfttitÊfrti Rntinrtfi — PR R