Compete ao CEDM:Iparticipar na elaboração das políticas públicas para as mulheres que visem assegurar as condições de igualdade de gênero;
IIelaborar e modificar, quando necessário, seu regimento interno;
IIIapresentar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual Anual — PPA, do Governo do Estado, a formulação de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento anual do Estado, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres — PEPM;
IVpropor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas^ públicas para as mulheres; v/^ K^ /L Jk GOVERNO DE SERGIPE 2 LEIN°. Y-OOC DE 13 DE h/0i/6tyê$ODE 2010
Vdesenvolver ações que visem fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, assim como eliminar desta, eventual conteúdo discriminatório;
VIestimular, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição da mulher em todos os aspectos para subsidiar as ações governamentais que visem à efetivação dos direitos da mulher;
VIIparticipar na implementação de programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher;
VIIImonitorar e avaliar os órgãos da Gestão Pública e demais entidades no que se refere ao planejamento e execução de programas, projetos, serviços e ações voltadas à efetivação dos direitos da mulher;
IXestabelecer e manter canais permanentes de articulação com os Movimentos de Mulheres, Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher e outros Conselhos Setoriais, no sentido de estabelecer estratégias comuns na construção da igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;
Xparticipar da organização das Conferências Estaduais de Políticas Públicas para as mulheres. CAPÍTUL O II DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO