Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7005, de 22 de novembro de 2010
Nº 7005/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Estância, o imóvel situado na Rua José Venâncio, n° 66, na Cidade de Estância, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Estância, o imóvel, constituído de terreno e prédio onde funcionava a antiga primeira Regional de Saúde do Estado, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Rua José Venâncio, n° 66, na Cidade de Estância, neste Estado, para instalação da Secretaria Municipal de Saúde.
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