Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7004, de 22 de novembro de 2010
Nº 7004/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EM D AGRO , área de terra localizada no Lote 1NE-2, no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, uma área de terra medindo aproximadamente 364,05m (trezentos e sessenta e quatro vírgula cinco metros quadrados) situada dentro do Lote 1NE-2, integrante das Fazendas Califórnia e Cuiabá, no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe.
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