Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7003, de 22 de novembro de 2010
Nº 7003/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a, em articulação com o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, promover e realizar a alienação do bem imóvel que especifica, de propriedade do IPESAÚDE, localizado no Município de Itabaiana, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: J . Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em "articulação com o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, promover e realizar a alienação do bem imóvel situado na Rua Antônio Dutra, n° 28, Bairro Centro, no Município de Itabaiana, anteriormente destinado ao funcionamento de uma unidade do IPESAÚDE, constituído por um prédio de 5,50m (cinco vírgula cinqüenta metros) de largura, por 18,00m (dezoito metros) de comprimento, com a frente para o Sul, anexa ao Leste com a esquina da Rua Tobias Barreto e a Oeste com um imóvel residencial de propriedade do Sr. José Alves de Oliveira, neste Estado que terá sua desafetação realizada por intermédio da presente Lei.