Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei n° 2.584, de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os cargos de Chefe de Núcleo Técnico e de Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude da Capital serão indicados pelo juiz titular ao qual estejam vinculados, e suas atribuições descritas em regulamento editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogada a Lei n° 2.584, de 18 de abril de 1986, e demais disposições em contrário. Aracaju, Jãde cvuoàputvoc de 2010; 189° da Independência e 122° da República. rfktí$ALDO Cí^AS StÊíU (GOVERNADOR DO ESTADO, EME%ERCÍCIO Beneditode^igueiredo Secretário de Çsttíaoda Justita, e da Cidadania co ae Mendonça Tíãbde Go verno JRNC. DisnÕeO/2010 PJ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6- 233 DE i i DE h/OVCMfrfíODE2010 ANEXO ÚNICO QUADRO I SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO/FUNÇÃO Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Diagnóstico Familiar da 16 a Vara Cível Chefe da Coordenação de Núcleo de Inspeção Diretor do Departamento de Comissariado da 16 a Vara Cível Diretor do Departamento Técnico da 16 a Vara Cível Chefe do Serviço de Plantão do Departamento de Comissariado da 16 a Vara Cível Chefe do Serviço de Fiscalização do Departamento de Comissariado da 16 a Vara Cível Chefe do Setor de Protocolo e Vigilância da 16 a Vara Cível Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Liberdade Assistida da 17 a Vara Cível TOTAL QUANTIDADE SÍMBOLO CCS-5 CCS-5 FCE-05 FCE-05 FCE-06 FCE-06 FCE-06 CCS-5 VALOR (RS) 1.079,30 1.079,30 1.240,28 1.240,28 743,71 743,71 743,71 1.079,30 TOTA L TOTAL (R$) 1.079,30 1.079,30 1.240,28 1.240,28 743,71 743,71 743,71 1.079,30 7.949,59 QUADRO II SITUAÇÃO NOVA CARGO/FUNÇÃO Chefe de Núcleo Técnico Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção Coordenador de Recepção Supervisor de Fórum TOTAL QUANTIDADE SÍMBOLO CCS-3 CCS-3 FCE-06 CCS-1 VALOR (R$) 1.253,27 1.253,27 743,71 2.021,28 TOTA L TOTAL (RS) 2.506,54 2.506,54 743,71 2.021,28 7.778,07
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