Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO SERGIPANA DOS PRODUTORES DE EVENTOS - ASPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS PRODUTORES DE EVENTOS - ASPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Santa Catarina, n° 236 - Bairro Siqueira Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de ôutett^^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ÀEÍJPALDO ClftâASJS$êA t GOVERNADOR DO ESTADO, EMMXERCÍCIO João BOSCO de Mendonça Secretário de EstadÕHe Governo JRNC. aspe T—Í-.J—rfí.,r t Í/Í. n^nn^nz/ n Arwttnttítn Hftfftlhfl . P.ÇR
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