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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6995, de 11 de novembro de 2010

Nº 6995/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE d? DE lüOVeufléo DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE ORGANIZADA DE SOCORRO AOS PRESIDIÁRIOS - SOS PRESIDIÁRIOS, de que trata a Lei n° 3.862, de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública, Estadual da SOCIEDADE ORGANIZADA DE SOCORRO AOS PRESIDIÁRIOS - SOS PRESIDIÁRIOS, de que trata a Lei n° 3.862, de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Paraíba, n° 438 - Bairro Siqueira Campos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de /H^J^i^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^EUVALDO CH^ASSIÍÊVA / GOVERNADOR DO ESTADO, EALEXERCÍCIO tpsco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. sospp fu."/.i/1/iii/i itn T%omMtn/tn MnrHnnu/fU RndtMfi - PUB

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