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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6994, de 11 de novembro de 2010

Nº 6994/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO RURAL DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 3.997, de 22 de setembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Poço Redondo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PEQUENOS E MEpiOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO E ADJACÊNCIAS, de guê trata a Lei n° 3.997, de 22 de setembro de 1998, co m sede e foro na Cidade de Poço Redondo-SE, endereçada na Praça do Mercado Poço Redondo s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, O? de /HetrjH^P^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. I BELU%ÍLDO efítífbAS SIÊf%t c GOVERJV4D0RDQESTADO, fiffy i z/jp Xffnrfnnçfl Secretário de Estado de Governo JRNC. rá rpm p m pra r^.^.^^i/ i Art n^niit/i///i iiinlicM RjfTíri-m - nFAf

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