Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6989, de 8 de novembro de 2010
Nº 6989/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Av. Governador Lourival Batista, n° 48 - Centro, Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.