Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6984, de 5 de novembro de 2010
Nº 6984/2010
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°, 6.4%^ DE O 1 / DE /l/oveMg^o DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei n° 1.993, de 10 de dezembro de 1975, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei n° 1.993, de 10 de dezembro de 1975, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.