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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6984, de 5 de novembro de 2010

Nº 6984/2010

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°, 6.4%^ DE O 1 / DE /l/oveMg^o DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei n° 1.993, de 10 de dezembro de 1975, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei n° 1.993, de 10 de dezembro de 1975, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âtf de AíóLrJf?$^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ 6t^^, MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADQR-DD ESTADO Tendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. rcsdjvt pnT

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