Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ayt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âtf de spLOV^Ó^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR-DO-ESTADO FcIftT natro dc^frmícnça Secretário de Estado de Governo JRNC. apprpc -frí-„..í„J „ SZr,-ihrwirf/r Afa ti fi nu CU - PMDB
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