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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6983, de 5 de novembro de 2010

Nº 6983/2010

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ayt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âtf de spLOV^Ó^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR-DO-ESTADO FcIftT natro dc^frmícnça Secretário de Estado de Governo JRNC. apprpc -frí-„..í„J „ SZr,-ihrwirf/r Afa ti fi nu CU - PMDB

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