Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6981, de 5 de novembro de 2010

Nº 6981/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede no Povoado Rua da Palha, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: jfVrt. I o Fica ^reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MULHER, com sede no Povoado Rua da Palha, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Otf de /HrffJW?bjU) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADQILDCLESTADO "w BosçQjte-Meffãbnça Secretário de Estado de Governo JRNC fam -- - Jn ^„J„ /„; , AjfitiAivri - PSDB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.