Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE FEIRA NOVA, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE FEIRA NOVA, com sede na Rua Antônio Alves da Mata, n° 124 - Centro, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õ^ de /ytdTJ^h^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQRTn?ESTADO fé Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. arccfn ininnfívfi dn rivnutadn TJlirps Andrade - PDT
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