Reconhece de Utilidad e Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FORRÓ TRADICIONAL DA PRA ÇA 15 DE NOVEMBRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FORRO TRADICIONAL DA PRAÇA 15 DE NOVEMBRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada na Praça 15 de Novembro , n° 15 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, âtf de /rtÕlTMtfÍMsO de 2010 ; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADQKTF€tESTADO Tehdonça Secretário de Estado de Governo JRNC. aftp 15n --•-jj J„ rt--.,rf^v/^. rZnratfi fíjriv - TlF.Af
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