Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6973, de 27 de outubro de 2010
Nº 6973/2010
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Crédito Especial no valor de até R$ 14.757.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil reais), destinados a se fazer inclusão dos seguintes Projetos: "Implantação do Acesso 198: BR 101/SE-285" passando pelos Povoados João Dias, Palmeirinha e Progresso, no Município de Arauá, no valor de até R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); na FR (046), tendo sua localização no Território de Planejamento (01) - Sul Sergipano, "Implantação do Acesso: BR-101/Povoado Patioba" no Município de Japaratuba, no valor de até R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) na FR (046), tendo sua localização no Território de Planejamento (04) — Leste Sergipano, "Implantação da SE-331 Trecho: Nossa Senhora Aparecida/Povoado Paturi/Povoado Cruz das Graças Entroncamento SE-175", no valor de até R$ 4.057.000,00 (quatro milhões e cinqüenta e sete mil reais), na FR (046), tendo sua localização no Território de Planejamento (05) - Agreste Central Sergipano, os quais serão incluídos, reintegrado e alterado a denominação no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2010.