Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6972, de 27 de outubro de 2010
Nº 6972/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial no valor de até R$ 2.190.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira", no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na FR (020), tendo sua localização nos Territórios de Planejamento (05) Agreste Central Sergipana e (08) Alto Sertão Sergipano, "Ampliação da Carga Elétrica do Mona Grota do Angico" no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) na FR (020) e na TP (08) Alto Sertão Sergipano e da Atividade: "Apoio a Manutenção dos Serviços Administrativos do Órgão Gestor" no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na TP (99) Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.