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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6971, de 27 de outubro de 2010

Nº 6971/2010

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a remanejar Projeto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a remanejar o Projeto: "1742 - Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos" com seus respectivos saldos nas FR (000) e (025) da Unidade Orçamentária: 32.107 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a Unidade Orçamentária: 32.402 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH, mantida sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 6 de Q^CjttU(ja de 2010; 189° da Independência e 122° da República. D •/ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6:9 yy DE âGDE OUTU f 6Ré DE2010 João Andrade Secretário de Ei leira da Silva tdo da Fazenda Maria Lúcia dex)liveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Qrv-v4 eia de Genifi Secretário de unes Silva do Meio-Ambiente cursos Hídricos João Bosco de Mendonça Secretário de Estado ae uoverno JRNC. Autonza062010 Iniciativa do Poder Executivo

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