Acrescenta dispositivos ao art. 4 o da Lei n° 6.964, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, criado pelã Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, e alterada pela Lei n° 4.600, de 13 de setembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam acrescentados dispositivos ao art. 4 o da Lei n° 6.964, de 12 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o ...
II
n
o
2
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de O^Pát o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^L%T%L MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genial Nunes Silva Secretário dew st odo do Meio Ambiente e ao$aCécursos timricos qoBâscoae Mendonça Secretário ae tLstaao de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Acrescenta0220J0 FVNERH
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