Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO - SINDSFRAN, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO - SINDSFRAN, com sede na Rua Subida da TV, 135 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍZ de JMM^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADQRrJW ESTADO foão Bosco de Mendonça Secrefthiu de Estado de Governo JRNC. ssmssf Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT
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