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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6963, de 13 de julho de 2010

Nº 6963/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO - SINDSFRAN, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO - SINDSFRAN, com sede na Rua Subida da TV, 135 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍZ de JMM^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADQRrJW ESTADO foão Bosco de Mendonça Secrefthiu de Estado de Governo JRNC. ssmssf Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT

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