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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6961, de 13 de julho de 2010

Nº 6961/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PSICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajrt. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PSICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍZ de LAÍôk?o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADORTKtESTADO Bosco de Mendonça Secretário ae tLstado de Governo JRNC. Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT apabm

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