Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6960, de 13 de julho de 2010
Nº 6960/2010
unico
Dispõe sobre a prestação e cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Sergipe, pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: TÍTUL O ÚNICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENT O DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENT O DE ESGOTO CAPÍTUL O I DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. I o . A administração dos serviços públicos de água e coleta e tratamento de esgoto, compreendendo o planejamento, a execução das obras e instalações, a operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto, a medição dos consumos, o faturamento com a aplicação das tarifas, a cobrança e arrecadação de valores, a aplicação de sanções e demais atividades relacionadas à prestação desses serviços nos Municípios do Estado de Sergipe, compete à Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, sociedade de economia mista criada pelo Decreto-Lei n° 268, de 19 de janeiro de 1970, desde que observado o disposto no art. 4 o da Lei Complementar n° 176, de 18 de dezembro de 2009.