Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6957, de 7 de julho de 2010
Nº 6957/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei n° 3.122, de Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei n° 3.122, de 23 de dezembro de 1991, com sede na Rua Coronel Dantas Martins, n° 51 - Centro, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.