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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6957, de 7 de julho de 2010

Nº 6957/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei n° 3.122, de Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei n° 3.122, de 23 de dezembro de 1991, com sede na Rua Coronel Dantas Martins, n° 51 - Centro, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de Xl06o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELODÉDA CHÁ GÁS GOVERWfôÕR DOÍSTADO O^BOSCO de Mpn(/cnçft Secretário de Estado de Governo JRNC. ramsrd n .—r„ iTf:„„c A„Ar n J 0 - PTtT

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